12 fevereiro 2012
Garzón: estrela cadente
Estamos todos agradecidos, creio eu, pela sua atuação no caso Pinochet e também no caso GAL. Mas este juiz tem manifestamente um problema antigo: o do voluntarismo, ainda quando "bem intencionado". Ordenar a escuta do diálogo entre arguidos detidos (suspeitos de graves crimes de branqueamento e outros adjacentes) e os seus advogados pode até ser muito popular, mas constitui uma grave violação dos direitos de defesa se não estiverem reunidos diversos requisitos, entre os quais a existência de indícios seguros de que os advogados (aqueles advogados concretos) estão, não a preparar a defesa dos seus clientes, mas sim a colaborar na prática de qualquer ilícito. O TS espanhol concluiu que Garzón, ao ordenar as escutas naquelas circunstâncias, sem que tivesse fundamentado o perigo de colaboração dos advogados em prática criminosa, não fez propriamente um interpretação errada da lei; fez, sim, uma interpretação a que não se chegaria utilizando os métodos da interpretação jurídica reconhecidos, "mas sim somente impondo a sua própria vontade, o seu desejo ou o seu critério sobre a interpretação racional da lei", praticando "um ato arbitrário, por carecido de razão, que desmantela a configuração constitucional do processo penal como um processo justo", incorrendo assim no crime de prevaricação. O despacho de Garzón, volto a dizer, até poderá ser bem visto pela população, porque dirigido à repressão de crimes graves. Mas esqueceu Garzón, movido pelo seu voluntarismo impenitente, que há regras inultrapassáveis em processo penal. Os direitos de defesa em processo penal são muito importantes na sociedade democrática (ele agora, na qualidade de arguido, tem motivos de reflexão sobre esse tema...). Os juízes devem decidir de acordo com a lei, quer a decisão seja popular quer não. O popularismo é o pior vício de um magistrado. (Aconselha-se a leitura da sentença do TS, exaustivamente fundamentada, que o Pedro Albergaria anexou ao seu texto).