05 abril 2012

 

O chumbo

A criminalização do “enriquecimentoilícito” não passou no Tribunal Constitucional. E não passou por esmagadora maioria; praticamente a totalidade dos seus membros, visto que houve apenas um conselheiro que votou vencido parcialmente.
Esta matéria tem sido outra das tais em que se anda a navegar. Primeiro era para ser destinada apenas a quem exercesse funções públicas; depois, por causa dos pruridos de certos políticos,
passou a ser para toda a gente em geral; finalmente, subsistia o grande escolho da inversão do ónus da prova, e como se venceu esse escolho? Muito simplesmente com um golpe de mágica: bastava dizer que o Ministério Público é que tinha que provar, em última análise, o comportamento delitivo. Mas qual era esse comportamento? Não estar determinada a origem lícita de um determinado património. Ora, o Ministério Público não tinha que provar que o património teve origem ilícita; bastava-lhe provar que não estava determinada (provada) a sua
origem lícita. Em último termo, o arguido é que teria sempre que demonstrar essa origem lícita, sob pena de se presumir que o seu enriquecimento era ilegítimo. O que é isto senão a clara inversão do ónus da prova?
Mas apetecia-me perguntar: O que é o enriquecimento ilícito? A tão falada crise de 2008 não foi desencadeada por causa do enriquecimento (i)lícito de tanta gente que nem sequer passou pelas
malhas da justiça e, antes, se viu avalisada por medidas tomadas pelos Estados?





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