11 outubro 2012

 

Um MDE no nevoeiro de Londres

Continua num labirinto o MDE enviado a Inglaterra para cumprimento da pena de Vale Azevedo.
Há vários anos correndo (isto é, caminhando penosamente a pé) termos nas justiças daquele país insular, o MDE, conheceu esta semana mais uma decisão, deferindo o pedido do Estado Português. Mas há sempre mais um recurso desconhecido a interpor pelo requerido e alguns meses decorrerão até nova decisão (que certamente não será a última, porque outro recurso haverá certamente...). As "justiças" de Inglaterra ignoram certamente os prazos impostos pela Lei-Quadro do MDE, que são iguais para todos os países da UE. E mais: ignoram a própria natureza do MDE, que constitui um mecanismo específico de cooperação judiciária entre os ditos países, baseado nos princípiosda confiança e do reconhecimento mútuo, que impedem precisamente o estado requerido de avaliar o mérito, de "censurar" as decisões do estado requerente, obrigando o estado requerido a cumprir o pedido, a não ser que se verifiquem os requisitos excecionais de recusa, especificadamente indicados na mesma Lei-Quadro... Não há nada como ir consultá-la. Está lá tudo preto no branco.





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