04 outubro 2013
Cooperação institucional ou subversão da democracia??
São patéticos os apelos de membros do executivo à cooperação de "todos" os órgãos de soberania, dirigidos indireta ou mesmo diretamente ao Tribunal Constitucional...
Nada sabem eles (eu creio mesmo que não sabem, é mais ignorância que malícia...) sobre o que é um Estado de Direito, o princípio da separação de poderes, a função dos tribunais...
Se é admissível "cooperação" entre o PR e a AR e o executivo, já os tribunais ficam necessariamente de fora de qualquer cooperação, de qualquer negociação, de qualquer ponderação de interesses, que não os vertidos na lei.
A função dos tribunais é a de defesa da legalidade, da legalidade decretada pelos outros órgãos de soberania. A função específica do TC é a da fiscalização da constitucionalidade das leis. Nessa função não lhe é permitido "cooperar" com quem quer que seja, sob pena de subversão da estrutura constitucional do Estado de Direito. A AR legisla, o TC fiscaliza a constitucionalidade: é assim que funciona o Estado de Direito democrático. Há coisas básicas que é preciso saber para exercer funções públicas...