09 abril 2017
Arquivamento imprudente
Já
não é o primeiro caso em que o Ministŕio Público procede ao
arquivamento do processo por se não terem recolhido indícios
suficientes da prática do crime e, subreptícia ou explicitamente,
lança suspeitas sobre o arguido ou faz insinuações que lançam a
suspeita de o ter praticado. A meu ver isso é totalmente
inadmissível. Das duas, uma: ou se recolhe no inquérito prova
bastante e acusa-se; ou a prova carreada é escassa ou mesmo nula
para conduzir a uma acusação e, nesse caso, o Ministério Público
não tem nada que fazer insinuações ou lançar suspeitas. Apenas
tem que expor e fundamentar as razões de tal posição de uma forma
objectiva e isenta. Ir além disso, no sentido que aqui se censura,
pode, em situações-limite, constituir um abuso de poder.