09 abril 2017

 

Arquivamento imprudente


Já não é o primeiro caso em que o Ministŕio Público procede ao arquivamento do processo por se não terem recolhido indícios suficientes da prática do crime e, subreptícia ou explicitamente, lança suspeitas sobre o arguido ou faz insinuações que lançam a suspeita de o ter praticado. A meu ver isso é totalmente inadmissível. Das duas, uma: ou se recolhe no inquérito prova bastante e acusa-se; ou a prova carreada é escassa ou mesmo nula para conduzir a uma acusação e, nesse caso, o Ministério Público não tem nada que fazer insinuações ou lançar suspeitas. Apenas tem que expor e fundamentar as razões de tal posição de uma forma objectiva e isenta. Ir além disso, no sentido que aqui se censura, pode, em situações-limite, constituir um abuso de poder.   





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