16 fevereiro 2018

 

Linguagem não discriminatória

Talvez poucos tenham atentado na Lei nº 4/2018, de 9-2, que institui o "Regime jurídico da avaliação de impacto de género de atos normativos". Mas este diploma pode vir a reinventar a língua portuguesa.
Vejamos o art. 4º, epigrafado "Linguagem não discriminatória": "A avaliação de impacto de género deve igualmente analisar a utilização de linguagem não discriminatória na redação de normas através da neutralização ou minimização da especificação do género, do emprego de formas inclusivas ou neutras, designadamente por via do recurso a genéricos verdadeiros ou à utilização de pronomes invariáveis."
Fico ansiosamente à espera do primeiro diploma legal redigido em "linguagem não discriminatória".






<< Home

This page is powered by Blogger. Isn't yours?


Estatísticas (desde 30/11/2005)