19 janeiro 2006

 

Política criminal: a resolução é solução?

Creio que o maior problema que o projecto de política criminal enfrenta, em termos de constitucionalidade, é a escolha do acto que serve de suporte à formulação das "orientações" sobre política criminal, isto é a resolução.
Na verdade, a definição de objectivos, prioridades e orientações constitui, pelo menos aparentemente um acto normativo. Ñão é uma pura recomendação, não é um voto de protesto ou de louvor, não é uma mera declaração de propósitos, é um acto que tem em vista desenvolver e dar execução (de alguma forma, "regulamentar") as normas jurídicas anteriormente aprovadas, e que tem eficácia externa, ao obrigar o PGR a assumir as prescrições do acto.
Mas, se é um acto normativo, não é seguramente um acto legislativo, pois não consta da enumeração exaustiva do nº 1 do art. 112º da Constituição, e, não o sendo, viola o disposto no nº 5 do mesmo artigo, que veda a criação por lei de outras categorias de actos legislativos ou a atribuição a actos de outra natureza (por exemplo, resoluções) do poder de, com eficácia externa, interpretar, integrar, etc., preceitos legais.
Mas, poderá a resolução sobre política criminal ser considerada um acto político? Não parece que assim possa ser entendido: um acto político rege-se essencialmente por interesses de oportunidade ou conveniência. No caso em análise, o que se pretende é conferir eficácia, dar execução a um quadro legislativo já definido, a cujas "valorações" tem de ser fiel («princípio da congruência» - art. 3º). Quando muito, poderíamos aceitar que a resolução em referência constituiria um acto atípico, híbrido, mas a conclusão seria sempre a da sua inconstitucionalidade, nos termos do citado nº 5 do art. 112º da Constituição.
A caracterização do acto como político tem aliás um inconveniente grave: a sua subtracção à fiscalização de constitucionalidade por parte do TC. E, em qualquer caso, como resolução que é, não submetida a promulgação, escapa necessariamente ao controlo preventivo da constitucionalidade.
Enfim, problemas e mais problemas, para um diploma que pretende precisamente vir resolver problemas...





<< Home

This page is powered by Blogger. Isn't yours?


Estatísticas (desde 30/11/2005)