27 março 2006
Separação de poderes
A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da AR hesitou, hesitou, mas acabou por aceitar o pedido dos jornalistas do 24 Horas para serem ouvidos nessa comissão sobre a sua versão relativamente à busca judicial realizada na redacção daquele jornal. A única dúvida da comissão é se a audição é à porta aberta ou à porta fechada. Apenas um problema de portas, mas que será ultrapassado, mais porta, menos porta.
Trata-se portanto de um inquérito informal sobre um inquérito criminal a decorrer. Não me lembro de uma intromissão assim, em trinta anos de regime constitucional, do poder legislativo no poder judicial. Parece que aquela comissão tem uma concepção expansiva dos poderes parlamentares, ignorando frontalmente o princípio da separação de poderes, que é um pilar do Estado de direito e vem enunciado no art. 2º da nossa Constituição. Numa Comissão de Assuntos Constitucionais é elementar o conhecimento da Constituição.
Trata-se portanto de um inquérito informal sobre um inquérito criminal a decorrer. Não me lembro de uma intromissão assim, em trinta anos de regime constitucional, do poder legislativo no poder judicial. Parece que aquela comissão tem uma concepção expansiva dos poderes parlamentares, ignorando frontalmente o princípio da separação de poderes, que é um pilar do Estado de direito e vem enunciado no art. 2º da nossa Constituição. Numa Comissão de Assuntos Constitucionais é elementar o conhecimento da Constituição.