16 novembro 2006
Elogio a um deputado especial
O acompanhamento apenas acidental dos trabalhos parlamentares, não me impde de arriscar a aposta no deputado Ricardo Rodrigues (R. R.) como fortíssimo candidato ao prémio revelação da X legislatura.
A proposta sobre o procurador especial, apesar de pasmar o Ricardo Matos, denota que R. R., para além do profundo conhecimento da Constituição portuguesa (e em particular da judiciária) já insinuado noutras intervenções (acredito que também deve ter emprestado o seu brilho à redacção da resolução comentada a semana passada), é portador de uma cultura jurídica abrangente, nomeadamente, com um conhecimento profundo do direito norte-americano.
Conhecimento que, tudo me leva a crer, compreende não só a história recente do «procurador especial», sobretudo a partir do início dos anos 70 do século passado com o caso Watergate, como os clássicos do constitucionalismo norte-americano, em particular James Madison, autor do texto invocado pelo Congresso ao traçar o estatuto da figura em 1978. Admito mesmo que o trecho «experience has thaught mankind the necessity of auxiliary precautions», tenha sido especialmente atendido por R. R., com uma provável originalidade interpretativa que, caso R. R. fosse norte-americano, ainda lhe poderia permitir um justificado reconhecimento enquanto historiador crítico.
É óbvio que a abordagem comparatista exige adaptações, em que se revela a exigência e a criatividade do adaptador mas, de certo que, a preocupação que determina o recurso a um procurador especial em Portugal tem em atenção o lastro do seu congénere norte-americano: a reacção contra o problema da influência política, ligada à possível corrupção, na administração da justiça. Aliás, como de certo R. R. sabe melhor do que este escriba, a característica comum às várias formulações de procuradores especiais intentadas nos EUA, é «a remoção do procurador da estrutura estabelecida na lei de molde a assegurar uma investigação imparcial».
Merece assim acompanhamento interessado o evoluir da noticiada proposta, em que, provavelmente, R. R. vai alardear uma vez mais os seus dotes, não só ao proceder ao enquadramento constitucional da figura (que espirítos menos iluminados possivelmente não alcançam) como ao concretizar os motivos que determinam a necessidade desta solução no Portugal de hoje (de molde a assegurar a imparcialidade da repressão criminal afastando o procurador ad hoc da estrutura ordinária e suas nefastas contaminações).
Conhecimento que, tudo me leva a crer, compreende não só a história recente do «procurador especial», sobretudo a partir do início dos anos 70 do século passado com o caso Watergate, como os clássicos do constitucionalismo norte-americano, em particular James Madison, autor do texto invocado pelo Congresso ao traçar o estatuto da figura em 1978. Admito mesmo que o trecho «experience has thaught mankind the necessity of auxiliary precautions», tenha sido especialmente atendido por R. R., com uma provável originalidade interpretativa que, caso R. R. fosse norte-americano, ainda lhe poderia permitir um justificado reconhecimento enquanto historiador crítico.
É óbvio que a abordagem comparatista exige adaptações, em que se revela a exigência e a criatividade do adaptador mas, de certo que, a preocupação que determina o recurso a um procurador especial em Portugal tem em atenção o lastro do seu congénere norte-americano: a reacção contra o problema da influência política, ligada à possível corrupção, na administração da justiça. Aliás, como de certo R. R. sabe melhor do que este escriba, a característica comum às várias formulações de procuradores especiais intentadas nos EUA, é «a remoção do procurador da estrutura estabelecida na lei de molde a assegurar uma investigação imparcial».
Merece assim acompanhamento interessado o evoluir da noticiada proposta, em que, provavelmente, R. R. vai alardear uma vez mais os seus dotes, não só ao proceder ao enquadramento constitucional da figura (que espirítos menos iluminados possivelmente não alcançam) como ao concretizar os motivos que determinam a necessidade desta solução no Portugal de hoje (de molde a assegurar a imparcialidade da repressão criminal afastando o procurador ad hoc da estrutura ordinária e suas nefastas contaminações).