14 novembro 2006

 

Os limites do "poder constituído"

O Arcebispo de Braga e Presidente da Conferência Episcopal Portuguesa afirmou ontem que o "poder constituído" não tem competência para liberalizar ou descriminalizar o aborto, um crime "por natureza".
Lê-se e não se acredita. Será que este alto dignitário das Igreja Católica portuguesa julga que em Portugal a lei suprema é o catecismo e o órgão de poder máximo aquele a que preside?
Tão arrogantes declarações parecem demonstrar que a Igreja Católica não há meio de interiorizar o princípio da separação entre as igrejas e o Estado (já lá vão 30 anos!).
E que é isso de crimes "por natureza"? Temos agora uma "sharia" cristã? E um "conselho de ulemás" como guardião dos dogmas? Não seria melhor que cada um guardasse os seus dogmas para si, sem tentar impô-los aos outros? Não é isso precisamente o que se designa por "sociedade aberta"?
Ainda a procissão não chegou ao adro e já o pregador ameaça com a excomunhão. Que virá depois?





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