15 novembro 2006

 

Procurador Especial.

«(...)
Segundo a proposta da autoria do deputado Ricardo Rodrigues, sempre que o relatório final de uma comissão de inquérito concluir pela existência de indícios da prática de crime, este deve ser remetido ao Procurador-Geral da República, "para efeitos de procedimento criminal".
Em caso de arquivamento ou despacho de não pronúncia, lê-se na proposta , "os autos são remetidos ao presidente da Assembleia da República", que deverá convocar a comissão de inquérito parlamentar para que esta reaprecie as conclusões constantes do relatório final.
Quando a comissão confirme, por maioria de três quartos dos seus membros, a conclusão da existência de indícios da prática dos crimes de responsabilida de dos titulares de cargos políticos, de terrorismo, de homicídio contra membro de órgão de soberania ou altas figuras do Estado ou em caso de atentado contra o Presidente da República, "pode nomear jurista de reconhecido mérito como Procurador Especial, para efeitos de acusação e representação em juízo".
"O Procurador Especial exercerá as suas funções com estatuto idêntico ao do Ministério Público no exercício da acção penal", é ainda referido na proposta do PS.
(...)
».


Há propostas que valem por si. Que nem vale a pena comentar. Basta contemplar. E pasmar.





<< Home

This page is powered by Blogger. Isn't yours?


Estatísticas (desde 30/11/2005)