25 março 2007

 

Ainda o casamento.

A manutenção do casamento, na lei ordinária, como uma realidade jurídica exclusiva da heterossexualidade é, do meu ponto de vista, já um julgamento em matéria de orientação sexual. O direito criado no fundo afirma que o casamento homossexual não tem cabimento no “dever ser” que seleccionou do “ser”. E isso equivale, a meu ver, à emissão pela via legislativa de um sinal valorativo com forte carga restritiva do ponto de vista, para além daquele estritamente jurídico, do acesso aos mesmos códigos simbólicos comunitariamente percepcionados como evidência de uma cidadania plena. Tal sucede, entendo, porque em matéria do âmbito familiar ainda persistem na lei certas concepções de ordem filosófico- confessional (os tais «“princípios estruturantes” moralmente comprometidos» a que me referia aqui) que, se historicamente, serviram para moldar e conformar os costumes, hoje se mostram, julgo, ultrapassadas, face à laicização da actividade reguladora do Estado.
Não é por decreto que se altera a forma como a sociedade se vê a si própria. Entendo, porém, que a lei, sendo reclamada, deve ter um papel estimulante no sentido dessa mudança. Pode ser que desse modo, no futuro, a história do príncipe que casou com o outro príncipe não pareça assim tão bizarra.





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