17 março 2007
Herança(s) milenar(es).
Os conceitos jurídicos, como as instituições e a própria lei, na sua forma e conteúdo, têm, naturalmente, um passado, este presente e, seguramente, terão um futuro. Admitindo que a figura do casamento tem densificação enquanto instituição, no sentido de se tratar de um modo, comunitariamente aceite e complexo, de regulação do relacionamento (antes de mais) afectivo entre duas pessoas, não pode, julgo eu, deixar de se considerar que a sua forma e o seu conteúdo são revelados e cumpridos de acordo com um concreto e particular contexto histórico- cultural. Parece-me que efectivamente está a instituição casamento necessariamente vinculada a uma “herança cultural milenar”. Mas mais determinantemente, o desenho de tal instituição deverá ser traçado tendo em conta a evolução do meio humano, mais nas suas manifestações de reconhecimento e respeito mútuos do que nas (também elas milenares...) diferentes formas de relacionamento interpessoal que o mesmo pressupõe. Não me parece assim que seja de aceitar plácida e passivamente uma tal instituição quando esta não fornece as respostas que, suponho que inequivocamente, o modo de relacionamento humano reclama.
No que respeita ao casamento entre pessoas do mesmo sexo, do meu ponto de vista, a abordagem deve resumir-se a reconhecer-se, lucidamente, a existência evidente de cidadãs e cidadãos cuja realização enquanto pessoa passa, para além do mais, pela partilha afectiva e comunhão de vida com pessoas do seu sexo. Reconhecer-se para além disso que, como os demais, algumas de tais mulheres e alguns de tais homens realizam-se enquanto pessoa afirmando publicamente tal comunhão de vida através do código jurídico-social vigente estabelecido para o efeito. E reconhecer-se, final e decisivamente, o absoluto dever do Estado de promover o desenvolvimento pleno da sua personalidade, sob pena de, à falta de “justificação razoável de acordo com os critérios de valor objectivos, constitucionalmente relevantes”, se negar efectivamente “validade cívica” a algumas pessoas.
Niilismo? Erotismo? Pessoalmente, prefiro humanismo democrático. Que, despojando-se de conceitos ou "princípios estruturantes" moralmente comprometidos (com uma qualquer maioria ou com uma qualquer minoria), deixa de impor limites à realização da pessoa, respeitando a individualidade de cada uma e as diversas formas legítimas (mesmo aquelas milenares) através das quais se manifesta.
No que respeita ao casamento entre pessoas do mesmo sexo, do meu ponto de vista, a abordagem deve resumir-se a reconhecer-se, lucidamente, a existência evidente de cidadãs e cidadãos cuja realização enquanto pessoa passa, para além do mais, pela partilha afectiva e comunhão de vida com pessoas do seu sexo. Reconhecer-se para além disso que, como os demais, algumas de tais mulheres e alguns de tais homens realizam-se enquanto pessoa afirmando publicamente tal comunhão de vida através do código jurídico-social vigente estabelecido para o efeito. E reconhecer-se, final e decisivamente, o absoluto dever do Estado de promover o desenvolvimento pleno da sua personalidade, sob pena de, à falta de “justificação razoável de acordo com os critérios de valor objectivos, constitucionalmente relevantes”, se negar efectivamente “validade cívica” a algumas pessoas.
Niilismo? Erotismo? Pessoalmente, prefiro humanismo democrático. Que, despojando-se de conceitos ou "princípios estruturantes" moralmente comprometidos (com uma qualquer maioria ou com uma qualquer minoria), deixa de impor limites à realização da pessoa, respeitando a individualidade de cada uma e as diversas formas legítimas (mesmo aquelas milenares) através das quais se manifesta.