25 março 2007

 

O direito à (in)diferença

A história conta-se em poucas palavras: uma mulher recorre a um tribunal por forma a obter o divórcio, alegando e provando, que é vítima de maus tratos. Pede ainda que em face dos factos lhe seja concedido rapidamente o divórcio, prescindindo-se assim do requisito da separação de facto por um ano. O tribunal nega-lhe o pedido fundamentando a sua decisão no facto de os membros do casal serem muçulmanos, sendo que na sua cultura é costume os maridos infligirem maus tratos físicos sobre as suas esposas, citando em abono da sua tese o Corão numa parte em que permite ao marido disciplinar a sua esposa, se necessário, recorrendo ao castigo físico.

Esta decisão é reveladora da dificuldade que se sente nos dias de hoje nas relações com culturas e formas de estar diversas daquelas que são as dominantes em determinado país. Dificuldades que se vão adensando na Europa à medida que se vão sucedendo episódios como o dos cartoons de Maomé, da proibição do véu e dos símbolos religiosos, das declarações do Papa...
Dificuldades que podem dar em tristes exemplos como este que vem, agora, da Alemanha e que se escudam numa falsa compreensão da diferença.





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