28 março 2007

 

A política criminal, segundo os órgãos de soberania

Já é conhecido o anteprojecto de lei de política criminal, a primeira que vai ser aprovada depois da publicação da Lei-Quadro. Já saíram vários comentários. Não me revejo totalmente neles. Acho que algumas das críticas são directamente endereçáveis à própria Lei-Quadro. Em todo o caso, este anteprojecto também merece muitas reservas.
Desde logo, a imensidão de "prioridades". Se quase tudo é prioritário, então fica tudo na mesma! O anteprojecto não denota qualquer estratégia de luta ao crime, limita-se a fazer uma listagem caótica de crimes que considera prioritários, mais nada!
Para mais, não faz uma única lista, mas várias, segundo as diversas tipologias da parte especial do direito penal, sem estabelecer uma hierarquia de prioridades entre elas. Um caos elevado ao quadro...
Acresce que a atribuição de prioridade a um processo, embora concedendo-lhe precedência sobre os outros, não se aplica quando houver perigo de prescrição nem relativamente aos processos considerados urgentes pela lei. É caso para dizeer: tudo como dantes, quartel-general em Abrantes!
Há talvez uma diferença: é que agora pode responsabilizar-se alguém, o MP, pelos resultados! A intenção parece ser acima de tudo arranjar um responsável e apontá-lo publicamente, eventualmente puni-lo.
Quanto à pequena criminalidade, poderá haver aspectos positivos. Como se sabe, o défice de aplicação das medidas alternativas à prisão neste tipo de criminalidade é um dos grandes obstáculos a uma racionalização e à melhoria da justiça penal. Esperemos que as recomendações agora propostas venham a produzir efeitos na práica processual do MP. Um ponto há muito importante: o tráfico de menor gravidade foi incluído na pequena criminalidade. Portanto, também em relação a ele devem ser promovidas pelo MP penas diferentes da prisão. Sabendo-se que actualmente esse crime é normalmente punido com prisão efectiva, esperemos para ver...
Por último, um aspecto muito negativo, porque numa linha estritamente securitária, à maneira do Texas: a informação das vítimas no caso de fuga ou de libertação de arguido em alguns tipos de crime. Vindictas privadas, não, obrigado!





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