21 dezembro 2007
estilhaços de uma decisão
Seria importante que a decisão do Tribunal Constitucional que se pronunciou «pela inconstitucionalidade da norma do artigo 2º, n.º 3, do Decreto da Assembleia da República n.º 173/X, na parte em que se refere aos juízes dos tribunais judiciais (e, consequencialmente, das normas dos artigos 10º, n.º 2, e 68º, n.º 2), por violação do artigo 215º, n.º 1, da Constituição da República» provocasse o debate sobre a necessidade de colocar os Tribunais no lugar constitucional que lhes é devido, como órgão de soberania.
A independência e a imparcialidade dos Tribunais têm um conteúdo constitucionalmente garantido que passa necessariamente pelo Estatuto de quem exerce as funções jurisdicionais.
Porque a tutela das garantias dos cidadãos não está, nem pode estar, sujeita às contingências das maiorias.