13 dezembro 2007

 

Tratado da União: uma nova «equipa conjunta»?

Um novo e breve pequeno apontamento para salientar dois aspectos que implicam (grandes?) alterações, nem sempre positivas, no modo de realizar a justiça na Europa, no futuro.

A CARTA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS, que não ficou incluída no novo tratado, mas antes em Protocolo anexo (com as excepções ao Reino Unido e Polónia).

A instituição, a partir da EUROJUST, da Procuradoria Europeia com competência para «investigar, processar judicialmente e levar a julgamento, eventualmente em articulação com a Europol, os autores e cúmplices das infracções lesivas dos interesses financeiros da União» - artigo 69º E.

Procuradoria Europeia e Europol? Será uma «equipa» conjunta?

Espera-se que o que era um bom princípio, desde o CORPUS IURIS, não provoque estilhaços na autonomia do Ministério Público.






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