15 junho 2008

 

Uma gramática do Direito Penal








George P. Fletcher é, porventura, o mais prestigiado penalista norte-americano vivo. Marcou a ciência penal nos últimos 30 anos com a mais do que celebrada obra Rethinking Criminal Law (1978). A sólida formação filosófica e o domínio proficiente de 6 línguas (desde o hebraico ao russo, passando por outras menos “exóticas”) e o domínio de outras 3 como línguas de trabalho (entre elas o japonês!) deixaram nos seus trabalhos mais importantes um vincado traço de ecletismo e de “cosmopolitismo penal”, que lhe dão agora as condições, na sua recente The Grammar of Criminal Law – American, Comparative, and International, Volume One, Foundations, Oxford: Oxford University Press, 2007 (o primeiro de 3 volumes que o próprio autor significa como o culminar do seu contributo sobre o temário), para transpor uma visão paroquial do Direito Penal e ensaiar, como título indica, uma “gramática” da teoria penal, a edificação de princípios e de conceitos de valia transnacional em matéria penal. O objectivo capta-se bem nesta passagem (p. 20): “Refining and elaborating the shared grammar and transnational principles of criminal law will be the challenge of the twenty-first century. As the nineteenth-century writers addressed the definition of particular offenses and twentieth-century scholars refined local principles governing the general part, the task of theorists in the current century is to elaborate the general principles of criminal law that should be recognized not only in the International Criminal Courts, but in all civilized nations”. Em The Grammar (não confundir com La Grammatica del Diritto Penale, do mesmo autor, que é antes a versão italiana de uma outra obra dele, Basic Concepts of Criminal Law) considero especialmente interessante e útil, sobretudo porque um tanto estranho à tradição da literatura penal continental, as claras e sistematizadas ligações que o autor estabelece entre o DP e Filosofia Moral e Política (essa relação, conquanto óbvia, muito raramente é tratada nestes termos, seja do lado de penalistas, seja do lado de filósofos; de entre as obras de referência da filosofia política contemporânea, talvez apenas a do libertário Robert Nozick, Anarchy, State and Utopia (1974), constitua excepção). Utilitarismo e deontologismo (kantiano), por um lado, liberalismo, libertarismo, comunitarismo e, enfim, perfeccionismo, por outro, todos são analisados sob o prisma das várias opções possíveis em sede de escolha de um certo “tipo” de DP. Quem quer que tenha curiosidade de conhecer o “estado da arte” do debate sobre a construção de um “sistema universal de DP” tem, pois, nesta obra de Fletcher (em curso de tradução para o castelhano por Muñoz Conde, tradutor das demais obras do autor) um referência inultrapassável.





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