20 outubro 2008
Regular, é preciso!
À mínima intervenção da ERC, logo um coro de vozes se ergue na comunicação social contra a regulação do Estado no sector, que traduziria uma ingerência ilegítima do Estado na actividade privada, pondo mesmo em risco a liberdade de imprensa, vozes essas que simultaneamente juram o seu empenhamento em incentivar e submeter-se à auto-regulação.
A este propósito, direi o seguinte:
1. A "auto-regulação" é uma pura ilusão nos tempos que correm, que são de concorrência desenfreada, sobretudo na TV, na caça às audiências, ou seja, à publicidade, ou seja, ao dinheiro.
2. Significativo é que sejam sempre os grandes patrões (e os seus directores) que se insurjam tão indignadamente contra a regulação, pois eles têm a seu cargo naturalmente a defesa dos seus interesses económicos, mas não a defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos, que cabe ao Estado.
3. Hoje, os grandes perigos para a liberdade de imprensa provêm do poder económico (que tem nas suas mãos todos os órgãos de comunicação social, com excepção da RDP e da RTP), não havendo já, como outrora, órgãos verdadeiramente independentes desse poder, dados os enormes encargos financeiros que a fundação de um jornal (para não dizer um canal de TV) implica.
4. A regulação do Estado não põe em causa a liberdade de imprensa, antes visa garanti-la, pois é precisamente para isso que existe - vide o art. 39º da Constituição.
A este propósito, direi o seguinte:
1. A "auto-regulação" é uma pura ilusão nos tempos que correm, que são de concorrência desenfreada, sobretudo na TV, na caça às audiências, ou seja, à publicidade, ou seja, ao dinheiro.
2. Significativo é que sejam sempre os grandes patrões (e os seus directores) que se insurjam tão indignadamente contra a regulação, pois eles têm a seu cargo naturalmente a defesa dos seus interesses económicos, mas não a defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos, que cabe ao Estado.
3. Hoje, os grandes perigos para a liberdade de imprensa provêm do poder económico (que tem nas suas mãos todos os órgãos de comunicação social, com excepção da RDP e da RTP), não havendo já, como outrora, órgãos verdadeiramente independentes desse poder, dados os enormes encargos financeiros que a fundação de um jornal (para não dizer um canal de TV) implica.
4. A regulação do Estado não põe em causa a liberdade de imprensa, antes visa garanti-la, pois é precisamente para isso que existe - vide o art. 39º da Constituição.