18 novembro 2008

 

Desilusões judiciárias

A (meia, ou mais que meia) absolvição pronunciada pelo tribunal de Felgueiras indignou muito boa gente, sobretudo aquela gente que publica opiniões nos jornais que escreve sobre tudo, sobretudo sobre o que não sabe, como é o caso da justiça e do direito.
Um coro de vozes se ergueu mais uma vez praguejando fulminantemente sobre o estado da justiça e os seus operadores.
Pelos vistos, para eles a arguida já estava condenada, julgada definitivamente na comunicação social, e a sua (meia) absolvição baralhou-os. Como é possível que o tribunal contrariasse o julgamento já realizado nos media? O julgamento no tribunal, pensavam eles, deveria limitar-se a ratificar a condenação já proferida e publicada em todos os meios de comunicação social.
Eles efectivamente não sabem que os julgamentos se fazem nos tribunais, de acordo com regras precisas, coligidas ao longo de muitos séculos de dores e sofrimentos, que atribuem igualdade de armas às partes e o direito ao recurso, por exemplo, ao contrário dos julgamentos fulminantes da comunicação social, que são parciais e sem apelo nem agravo.
É de uma profunda falta de cultura constitucional e democrática que se trata. Mas são comentadores encartados, opinadores bem pagos, oráculos da opinião pública nacional.
Quem os pode desmentir?





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