18 janeiro 2009
Magistrados na cadeia
A respeito da ideia da direcção do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), divulgada neste blogue por Maia Costa, de incluir na formação de magistrados a permanência de formandos, durante dois dias, numa prisão, suscita-me o seguinte comentário:
Há muito tempo que eu dizia que todos os magistrados deviam ter estado presos, pelo menos 15 dias. Dizia-o com ar de brincadeira, mas com suficiente equivocidade para se perceber que havia qualquer coisa de muito sério por trás dessa brincadeira. E, sobretudo, deveria haver qualquer marca vivencial na mensagem, porque, normalmente, os colegas que me escutavam, riam-se a contragosto. Não era simples humor negro. Sobre isto, porém, não quero fornecer mais explicações.
O que se segue é que passar dois dias num estabelecimento prisional, mesmo que, por hipótese, em regime de reclusão (o que me parece também muito duvidoso a todas as luzes), não teria nada que se parecesse com estar preso numa cela, como qualquer preso, sem que ninguém soubesse da qualidade da pessoa e do carácter formativo da experiência. E essa experiência verdadeira é que seria formativa, no sentido de se ficar a saber o que é realmente estar preso. Isto não significa que passar dois dias num estabelecimento prisional como candidato a magistrado, dormindo e comendo lá, contactando com os presos e com o pessoal da prisão, não tenha o seu valor, mas é sempre um valor que não substitui a experiência da prisão.
Há muito tempo que eu dizia que todos os magistrados deviam ter estado presos, pelo menos 15 dias. Dizia-o com ar de brincadeira, mas com suficiente equivocidade para se perceber que havia qualquer coisa de muito sério por trás dessa brincadeira. E, sobretudo, deveria haver qualquer marca vivencial na mensagem, porque, normalmente, os colegas que me escutavam, riam-se a contragosto. Não era simples humor negro. Sobre isto, porém, não quero fornecer mais explicações.
O que se segue é que passar dois dias num estabelecimento prisional, mesmo que, por hipótese, em regime de reclusão (o que me parece também muito duvidoso a todas as luzes), não teria nada que se parecesse com estar preso numa cela, como qualquer preso, sem que ninguém soubesse da qualidade da pessoa e do carácter formativo da experiência. E essa experiência verdadeira é que seria formativa, no sentido de se ficar a saber o que é realmente estar preso. Isto não significa que passar dois dias num estabelecimento prisional como candidato a magistrado, dormindo e comendo lá, contactando com os presos e com o pessoal da prisão, não tenha o seu valor, mas é sempre um valor que não substitui a experiência da prisão.