12 fevereiro 2009

 

Borndiep

Pouca e passageira atenção foi dada à decisão do TEDH sobre o caso Borndiep, o barco holandês que em Agosto de 2004 tentou entrar no porto da Figueira da Foz para realizar acções com vista à promoção da despenalização da IVG em Portugal.
Como se sabe, o barco foi então heroicamente impedido de atracar por um navio de guerra, a mando do ministro da Defesa, Portas (Paulo) de seu nome, nome esse que ficará registado em letras de ouro na galeria dos nossos heróis que ao longo dos séculos resistiram aos invasores holandeses (e outros infiéis), de nada valendo a estes o recurso aos tribunais portugueses, que também valentemente assumiram a defesa da nossa soberania.
O TEDH decidiu, porém, condenar o estado português. E fê-lo por concluir que foi violado o direito à liberdade de expressão (art. 10º da CEDH). Vale a pena citar:
"Embora o Tribunal admita os fins legítimos prosseguidos pelas autoridades portuguesas, a saber, a defesa da ordem e da protecção da saúde, lembra, no entanto, que o pluralismo, a tolerância e o espírito de abertura às ideias que ferem, chocam ou inquietam são condições de existência de uma 'sociedade democrática'. O Tribunal sublinha que o direito à liberdade de expressão inclui a escolhe do modo de difusão das ideias, sem interferências não razoáveis das autoridades, particularmente no caso de actividades simbólicas de contestação. O Tribunal nota, com efeito, que a opção do Borndiep pelas manifestações previstas revestia uma importância crucial do ponto de vistas das suas promotoras e correspondia a uma actividade desenvolvida há algum tempo por Women on Waves em outros estados europeus. O Tribunal observa que as requerentes não violaram um espaço privado ou o domínio público, e também a ausência de indícios suficientemente sérios que revelem a intenção das requerentes de violarem deliberadamente a legislação portuguesa em matéria de aborto. O Tribunal lembra que a liberdade de exprimir opiniões numa reunião pacífica não pode sofrer limitações enquanto não for cometido um acto repreensível. O Tribunal considera que as autoridades portuguesas, para defenderem a ordem e protegerem a saúde, dispunham de meios menos atentatórios dos diretos das requerentes, como por exemplo a apreensão de medicamentos a bordo. E sublinha o carácter restritivo para a liberdade de expressão em geral duma acção tão radical como o envio de um navio de guerra."
Pois é: um navio de guerra contra um pacífico barco de propaganda (ainda que de propaganda infiel) é notoriamente uma peleja desproporcionada.
Que fique a lição: quer para os governantes, quer para os tribunais, desta "ocidental praia".
E a propósito: quem paga agora a indemnização em que Portugal foi condenado?





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