18 abril 2009

 

As custas da justiça

A condenação em custas dos familiares das vítimas de Entre-os-Rios suscitaram comentários inflamados. Um escândalo. Um acto infame. Etc.
Não se curou, porém, de saber, nem tal importa a tais comentadores, se houve alguma ilegalidade na fixação das custas.
É que, não o tendo havido, não se percebe o motivo da indignação: os litigantes que perdem as respectivas causas pagam custas e os de Entre-os-Rios não são excepção.
Absurdo é afirmar que o Estado foi incompetente para encontrar "responsáveis directos" da queda da ponte. É que está precisamente por demonstrar que houve tais responsáveis directos, ou seja, pessoas físicas e humanas responsáveis pela ocorrência. A obsessão por encontrar responsáveis humanos em acidentes da natureza, "para que a culpa não morra solteira", releva do mais vulgar populismo.
A culpa não deve morrer solteira, mas também não deve ser casada à força.
A tese da culpa das pessoas levadas a julgamento era arriscada à partida e não vingou em tribunal.
É esse juízo judicial que prevalece necessariamente num Estado de Direito, e que deveria ser respeitado.
Tudo o mais são "bocas" irresponsáveis.





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