26 fevereiro 2010
Segredos, teses e peles
Cruzando teses de diferentes peles: Se num inquérito em que se estão realizar diligências de obtenção de prova que se pretendem secretas (por ex. buscas e escutas), existe uma fuga de informação e um dos visados é informado e fica a saber do que está em curso (além de destruir o material comprometedor e mudar de telemóvel) tem também direito a saber tudo o que consta do inquérito (em juridiquês, é o fim do segredo interno). Por outro lado, o procurador e o juiz de instrução que intervieram no inquérito devem passar a estar sob escuta, pois por inerência de funções são suspeitos de crime e a diligência é indispensável para a descoberta da verdade de crime, não interessando a respectiva pena dada a qualidade dos escutados (e como o crime já foi cometido sabendo-se que pela boca morre o peixe, preventivamente, deve-se assegurar que os mesmos não voltam a morder, nem nenhum dos respectivos vigilantes já que, a teoria subjacente à construção parece que impõe a sequência aqui identificada). Como disse o Pedro Albergaria, soluções legislativas edificantes…
Etiquetas: a normalidade, processo penal, verdade