24 fevereiro 2010
papeis velhos - segredos e controlos
Os titulares das autoridades judiciárias [...], como a generalidade dos órgãos do Estado, estão submetidos ao controlo público relativo ao exercício das suas competências, nomeadamente, da sua actividade investigatória e da motivação das suas decisões, devendo informar o público das mesmas quando revistam interesse público e permitir o acesso aos autos para a respectiva avaliação.
(artigo «o segredo do inquérito penal - uma leitura jurídico-constitucional», 2000)
(artigo «o segredo do inquérito penal - uma leitura jurídico-constitucional», 2000)
Etiquetas: controlos, estado de direito, interesse público, papeis velhos