06 abril 2010

 

Separação de poderes e transparência

Diz-nos a história que num quadro macro-político onde se verificam tensões entre o exercício dos poderes concretos dos juízes e alguns titulares de órgãos políticos, os direitos dos cidadãos são sistematicamente postos em causa através de intervenções legislativas que pretendem condicionar a independência de quem julga.
O Estado de Direito sustenta-se em vários princípios fundamentais, entre eles a independência dos Tribunais perante os restantes órgãos de soberania, que se concretiza em vários princípios constitucionais.
A legitimação eleitoral dos poderes executivo e legislativo corresponde a legitimação de exercício dos Tribunais.
À inamovibilidade dos juízes corresponde a transitoriedade dos restantes titulares de órgãos de soberania democraticamente eleitos – aqui a diferença com os regimes ditatoriais.
À absoluta impossibilidade de desempenhar funções que não sejam as jurisdicionais por parte dos juízes, corresponde um leque de impedimentos mais ou menos fechado dos restantes titulares de órgãos de soberania, enquanto exercem funções ou em períodos temporários subsequentes ao exercício do mandato.
Os vencimentos dos juízes são fixados em Lei da Assembleia da Republica e só podem ser por esta alterados ou modificados.
A garantia dos cidadãos a uma justiça verdadeiramente independente depende exactamente da concretização destes princípios.
Pretender equiparar o regime do controlo público da riqueza dos titulares de cargos políticos ao regime de incompatibilidades dos juízes nada tem que ver com pretensas exigência de transparência. É apenas e só, como já foi dito anteriormente pelo Tribunal Constitucional a propósito da pretendida equiparação do estatuto dos juízes ao estatuto dos funcionários públicos, mais uma machadada no princípio da separação de poderes.





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