06 agosto 2011
Leituras de Agosto 2
Este outro, insere-se num conjunto de leituras sobre os limites do direito penal numa sociedade liberal, tema este que vem ocupando muito intensamente, ultimamente, o pensamento anglo-americano. É óbvio, o estudo seminal é o que constitui a monumental tetralogia de Joel Feinberg [Harm to Others, Offense to Others, Harm to Self e Harmless Wrongdoing, que, como se depreende, tratam, respectivamente, o princípio do dano (um equivalente funcional do nosso princípio do bem jurídico; interessante seria explorar a questão de saber se sendo um e outro a face e contra-face da mesma "moeda", não espelhará melhor, o primeiro, uma visão mais tradicionalmente liberal, de limite "negativo" à intervenção do Estado, que só pode intervir onde haja um "dano", e o segundo não traduzirá melhor uma visão por assim dizer "positiva" e liberal-social da intervenção do Estado, que intervêm para assegurar um "bem"), o princípio da ofensa (que o pensamento continental - ao menos com o sentido que lhe dá Feinberg - tende a não autonomizar da ideia de dano), o princípio do paternalismo jurídico e o princípio do moralismo jurídico], dos anos 80 do século passado, que, para ser criticado ou apologizado, por ninguém de juízo e boa-fé pode ser ignorado (como de facto não é, ao menos no mundo de fala inglesa; mas não só: a doutrina alemã e, sobretudo, a italiana, são daquelas que ultimamente vêm dispensando mais atenção ao pensamento de Feinberg).
Mas, como disse, em tempos muito mais recentes, outros prestigiados autores vieram a terreiro expor a sua visão das coisas, nomeadamente Douglas Husak, para o qual já remeti noutro postal, e bem assim, também já em 2011, Dennis J. Baker (um valor em plena ascensão). É nesta linha de discussão - que versa a questão do Direito penal - que se insere o livro de A. P. Simester e de Andrew von Hirsch. Trata-se de uma síntese das cogitações de ambos os autores, dispersas por vários artigos de revistas da especialidade, colectâneas ou por "Livros de Homenagem". Escrito de modo claríssimo, obviamente tem como ponto de partida a citada obra de Feinberg, tentando refinar conceitos e preencher lacunas deixadas por aquele extraordinário Professor do Arizona, falecido em 2004. Uma leitura que devia ser "obrigatória" para legisladores, sendo o capítulo sobre o paternalismo jurídico porventura o mais estimulante e instrutivo, sobretudo para quem como nós, portugueses, raramente se dá ao debate dessa questão central em qualquer sociedade que preze o valor da autonomia individual.