03 dezembro 2011

 

Devem os crimes prescrever?

O "Público" de hoje fustiga o Código Penal, por estipular a prescrição de todos os crimes, não excepcionando "crimes como homicídios, violações ou actos de terrorismo", isto a propósito do "estripador de Lisboa" cuja "confissão" a uma jornalista é aliás muito duvidosa.
Parece uma ideia "justa", mas não é mais do que uma cedência ao "populismo penal" que triunfou nas nossas sociedades cada vez mais temerosas.
A recusa da prescrição do procedimento criminal e das penas assenta numa lógica retributiva radical, que já nada conserva do retribucionismo kantiano (que só com o cumprimento da pena via a justiça realizada), antes resulta de uma lógica securitária extremista, para a qual a punição, mesmo que desnecessária em termos de prevenção geral e especial, mesmo que já não responda a uma preocupação de justiça, tem de efectuar-se sempre, em cumprimento da regra primitiva do "olho
por olho", para descanso das "pessoas de bem".
A prescrição é um sinal distintivo de um direito penal justo e humanista, que procura afinal, não a vingança, mas a pacificação da comunidade perturbada pela prática do crime.
(O facto de nos EUA ser diferente quer apenas dizer que, nesse aspecto como noutros, o direito penal americano está desafasado das "boas práticas" penais.)





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