13 dezembro 2011

 

Mais uma revisão do CPP

A Ministra da Justiça anunciou mais uma revisão do CPP. Mas das duas medidas hoje divulgadas no "Público" uma é perfeitamente injustificável dentro da estrutura e da lógica do CPP: a possibilidade de o JIC aplicar medida de coacção mais grave do que a peticionada pelo MP. Valerá a pena insistir que o JIC é o "juiz das liberdades", não um juiz investigador? Trata-se manifestamente de uma alteração "cirúrgica" com danos colaterais... Para quê alterar os poderes, que estão equilibrados e adequados à prossecução das finalidades do processo penal? "Reforçar" os poderes do JIC em nome de quê? O que se ganha? O que ganha o processo?
Quanto à validade em audiência das declarações do arguido perante o JIC, tudo bem. Parece-me que, desde que alertado o arguido da relevância dessas declarações em julgamento, e obviamente desde que assistido por defensor, nada obsta, do ponto de vista dos princípios gerais do processo penal, e dos direitos da defesa, a que essas declarações sejam elemento de prova a considerar em julgamento.
Enfim, haveria mais algumas modificações legislativas (também "cirúrgicas", mas estas sem danos colaterais) a fazer. De algumas já falei aqui a propósito do projecto apresentado no Congresso dos Juízes. Aguardemos mais notícias.





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