14 dezembro 2011
Reformas em ziguezague
Concordo inteiramente com as observações do Maia Costa a propósito da anunciada revisão do Código de Processo Penal. A questão de o juiz de instrução criminal vir a ter mais poderes no âmbito da aplicação das medidas de coacção, podendo determinar uma medida mais gravosa do que a proposta pelo Ministério Público ou submeter o arguido a prisão preventiva mesmo quando não requerida pelo representante daquela magistratura é um retrocesso e volta a pôr em causa o papel específico de cada uma das magistraturas no processo penal. Certas reformas parecem ter o condão de serem flutuantes, ao sabor dos ventos e marés de cada governo. Vem um e dispõe de determinada maneira; vem outro e repõe as coisas no “statu quo ante”. Levanta-se um edifico com determinada estrutura; a seguir deita-se o edifício abaixo e recoloca-se lá o antigo. Não há uma linha em que se assente duradouramente.