06 julho 2012

 

Afinal a Constituição não está suspensa...

Estava generalizada a opinião/sensação, propagada ativa e diariamente pelos abundantes comentadores televisivos, de que a Constituição não estava em vigor quanto a um certo número de normas enquanto perdurasse o "período de resgate".
O que o TC ontem veio lembrar foi muito simples: que a Constituição continua a vigorar apesar de tudo, que o princípio da igualdade se mantém vivo (um pouco mal de saúde, é certo), e que também ele, TC, está vivo. Foi, no fundo, uma prova de vida que o que o TC (sob pena de ser declarado irrelevante ou supervenientemente inútil, e como tal extinto).
Saúda-se essa prova de vida (que deixou de queixos caídos governantes e comentadores). Mas há algumas notas de rodapé a acrescentar.
A primeira nota vai para a ginástica que o TC faz para encontrar alguma coerência entre a posição agora tomada e a subscrita no ac. 396/2011. É que, perante situações absolutamente idênticas (cortes salariais apenas aos funcionários públicos), o TC decidiu de maneira oposta... E no primeiro escreveu-se, preto no branco: "...quem recebe por verbas públicas não está em posição de igualdade com os restantes cidadãos." No acórdão ontem divulgado, mantém-se essa desgraçada doutrina, quando se diz: "Nestes termos, poderá concluir-se que é certamente admissível alguma diferenciação entre quem recebe por verbas públicas e quem atua no setor privado da economia, não se podendo considerar, no atual contexto económico e financeiro, injustificadamente discriminatória qualquer medida de redução dos rendimentos dirigida apenas aos primeiros." (sic)
Deste pressuposto seria de concluir que a solução deveria ser a mesma. Mas não, desta vez é de mais, diz o TC. (E por que não era de mais à primeira, quando se cortaram os vencimentos em 10%?) Não se percebe a rutura com a solução anterior, mas agradece-se...
Não pode deixar de se assinalar, também em rodapé, que o TC se furtou a tratar da questão em termos de violação do princípio da confiança. Algum dia terá talvez de o fazer (embora as esperanças, quanto à decisão, sejam poucas...).
Em qualquer caso, uma saudação ao TC e desejos de longa vida (deste cidadão que recebe por verbas públicas e por isso pode de vez em quando levar uns cortezinhos aqui e ali).





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