17 junho 2013

 

Processo sumário: ampliado de um lado, encurtado de outro

A Lei nº 20/2013, de 21-2, com a sua pretensão de alargar desmesuradamente o julgamento sumário, permitindo essa forma de processo sempre que haja detenção do agente em flagrante delito, acabou por esquecer-se do crime de ofensa à honra do PR (art. 328º do CP), punido com prisão até 3 anos, ou multa, e eliminou-o do elenco dos crimes "sumariáveis" (nº 2 do art. 381º do CPP, na redação daquela lei).
Resultado certamente não querido pelo legislador, mas que resulta da pressa e da incompetência.





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