07 agosto 2013

 

A abolição do tempo


 

A chamada convergência das pensões do sector público com as do sector privado vem muito embrulhada em “equidade”, que é o invólucro com lacinho constitucional para disfarçar o conteúdo de má qualidade.

Fazer a convergência através do retrocesso de um dos sectores, cortando nas pensões dos reformados a pretexto de igualar ambos os sistemas, faz lembrar aquela história contada na recente novela de Nuno Júdice, A Implosão, em que, não havendo bancos para todas as  crianças de uma escola, o remédio não é dar um banco a cada uma, «mas pôr todas as crianças sem banco para que a igualdade seja um princípio universal».

Mas pior ainda do que isso: os cortes são para operar retroactivamente, isto é, mesmo em relação a quem já tinha as suas pensões fixadas no passado (já nem falo de quem passou toda uma vida a descontar para obter uma dada reforma, mas ainda não está reformado, que também esses são confrontados com uma mudança de sistema no decurso de uma longa carreira).

É a primeira vez que acontece tal coisa. Governos anteriores haviam editado diplomas legais com o fito na convergência dos dois sectores, mas só para os que viessem a ingressar no sistema depois da lei; nunca se atreveram a legislar para trás.

Agora, deixou de haver “para trás” e “para a frente”. Já não há um “antes” e um “depois”, em termos legais. A lei pode ir para trás e para frente sem impedimentos. É a abolição do tempo do ponto de vista legal.





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