03 março 2017
Consultar, mas por mera curiosidade...
Fiquei atónito, como cidadão e como jurista, com a decisão tomada ontem pela famosa comissão parlamentar de inquérito à CGD sobre os não menos famosos emails trocados entre Domingues e Centeno, segundo a qual tais mensagens poderão ser conhecidas por todos os membros da comissão, mas não poderão ser utilizadas na audições nem no relatório final. Ou seja, os deputados poderão satisfazer a sua curiosidade, mas não usar os documentos para a descoberta da verdade... Uma grande originalidade sem dívida. Uma coisa, porém, é certa, e há lá deputados juristas que necessariamente a sabem: os emails podem versar sobre assunto público, mas são correspondência privada, protegida pela norma do nº 4 do art. 34º da Constituição: é proibida toda a ingerência das autoridades públicas na mesma, salvo em matéria de processo criminal. O que não é o caso...