16 abril 2007
O terceiro flagelo
Ao jeito que as coisas levam, não tardará muito que um terceiro flagelo caia sobre os nossos tribunais, entrando aberta e decididamente no vocabulário das decisões judicias e na retórica da respectiva fundamentação.
O primeiro flagelo foi, como se sabe, o da droga. São inúmeras as decisões que, há décadas, desde que o fenómeno começou a ganhar vulto e a preocupar as instâncias repressivas, vêm incorporando na sua retórica argumentativa enfáticas alusões ao “grande flagelo da droga”, a ponto de poucas escaparem ao flagelo desse estereótipo para justificarem “as prementes exigências de prevenção geral positiva ou de integração”, enfim, “as expectativas comunitárias na manutenção ou reforço da norma jurídica violada”, etc., etc., etc…
O segundo “flagelo”, de há uns tempos para cá, tem sido o abuso sexual de menores. Com efeito, já é abundante na nossa literatura judiciária a flagelante referência a mais esse flagelo. Talvez se possa chamar a isso o abuso sexual do flagelo.
Agora, está aí a surgir o terceiro flagelo: as agressões dos professores pelos alunos. Noutros tempos, eram estes que eram flagelados pelos professores, e de que maneira! Mas adiante! Os tempos estão de facto muito mudados. E, a avaliar pela amplificação mediática do fenómeno, graças, em parte, à forma como o lóbi dos professores – e honra lhes seja! – se tem imposto às medidas governamentais na área da educação, não tardará muito que mais este “flagelo” venha a entrar pela porta dentro dos tribunais e a invadir de uma forma caudalosa o argumentário das nossas decisões judiciais.
O primeiro flagelo foi, como se sabe, o da droga. São inúmeras as decisões que, há décadas, desde que o fenómeno começou a ganhar vulto e a preocupar as instâncias repressivas, vêm incorporando na sua retórica argumentativa enfáticas alusões ao “grande flagelo da droga”, a ponto de poucas escaparem ao flagelo desse estereótipo para justificarem “as prementes exigências de prevenção geral positiva ou de integração”, enfim, “as expectativas comunitárias na manutenção ou reforço da norma jurídica violada”, etc., etc., etc…
O segundo “flagelo”, de há uns tempos para cá, tem sido o abuso sexual de menores. Com efeito, já é abundante na nossa literatura judiciária a flagelante referência a mais esse flagelo. Talvez se possa chamar a isso o abuso sexual do flagelo.
Agora, está aí a surgir o terceiro flagelo: as agressões dos professores pelos alunos. Noutros tempos, eram estes que eram flagelados pelos professores, e de que maneira! Mas adiante! Os tempos estão de facto muito mudados. E, a avaliar pela amplificação mediática do fenómeno, graças, em parte, à forma como o lóbi dos professores – e honra lhes seja! – se tem imposto às medidas governamentais na área da educação, não tardará muito que mais este “flagelo” venha a entrar pela porta dentro dos tribunais e a invadir de uma forma caudalosa o argumentário das nossas decisões judiciais.