18 novembro 2005
Modesta proposta
Modesta proposta
ou de como obter a máxima produtividade penal, evitar o agravamento do Orçamento e melhorar, de uma forma geral, a imagem da justiça neste reino.
Se a eficácia do sistema repressivo penal se mede, à partida, pelo número de participações que dão origem a acusação e depois pelo número de acusações que dão origem a condenações, a minha modesta proposta para a solução radical do problema, se mo permitem Vossas Excelências, é muito simplesmente a seguinte: acuse-se e condene-se a eito para alimentar as estatísticas e dar a medida óptima da eficácia do sistema.
Os magistrados do Ministério Público e os magistrados judiciais poderão, finalmente, dar –se as mãos, na solidariedade por uma grande causa comum. Uns produzirão acusações e outros, condenações, na óptica da máxima rentabilidade repressiva e segundo o princípio da máxima produtividade penal.
Com isso obter-se-á um outro objectivo nada despiciendo: concertando as suas posições na mira desse desígnio nacional e patriótico, as duas magistraturas transmitirão a ideia de uma unidade sólida do sistema judiciário português e evitarão desfasamentos entre a Acusação e o julgamento, que tantas especulações provocam e tantos prejuízos acarretam para a imagem da própria justiça. E mais: cortar-se-á pela raiz uma perversa tendência que vai grassando: a de se colocar no banco dos réus a entidade que persegue criminalmente os crimes e procede à acusação, bem como testemunhas e outros figurantes processuais, com fundamento em as acusações se não provarem em julgamento e assim, segundo alegam, se pôr a nu o maquiavelismo da investigação e da acusação.
Os benefícios para o Estado, em hora tão crítica, também são evidentes, na medida em que se evitarão sobrecargas do Orçamento, derivadas de, uma vez fracassadas as acusações, os arguidos (sobretudo aqueles que têm - como direi? – maior sensibilidade social e pessoal) se sentirem alentados a propor acções de indemnização pelos danos alegadamente causados à sua honra e à sua carreira profissional com o processo-crime que alegadamente lhes foi movido com perversa intenção.
Creiam Vossas Excelências no recto propósito que me move, o qual vem a ser apenas, como disse, o de muito modestamente contribuir para a boa solução dos ingentes problemas que muito afligem o nosso Reino.
(Jonatham Swift 1665 – 1745)
ou de como obter a máxima produtividade penal, evitar o agravamento do Orçamento e melhorar, de uma forma geral, a imagem da justiça neste reino.
Se a eficácia do sistema repressivo penal se mede, à partida, pelo número de participações que dão origem a acusação e depois pelo número de acusações que dão origem a condenações, a minha modesta proposta para a solução radical do problema, se mo permitem Vossas Excelências, é muito simplesmente a seguinte: acuse-se e condene-se a eito para alimentar as estatísticas e dar a medida óptima da eficácia do sistema.
Os magistrados do Ministério Público e os magistrados judiciais poderão, finalmente, dar –se as mãos, na solidariedade por uma grande causa comum. Uns produzirão acusações e outros, condenações, na óptica da máxima rentabilidade repressiva e segundo o princípio da máxima produtividade penal.
Com isso obter-se-á um outro objectivo nada despiciendo: concertando as suas posições na mira desse desígnio nacional e patriótico, as duas magistraturas transmitirão a ideia de uma unidade sólida do sistema judiciário português e evitarão desfasamentos entre a Acusação e o julgamento, que tantas especulações provocam e tantos prejuízos acarretam para a imagem da própria justiça. E mais: cortar-se-á pela raiz uma perversa tendência que vai grassando: a de se colocar no banco dos réus a entidade que persegue criminalmente os crimes e procede à acusação, bem como testemunhas e outros figurantes processuais, com fundamento em as acusações se não provarem em julgamento e assim, segundo alegam, se pôr a nu o maquiavelismo da investigação e da acusação.
Os benefícios para o Estado, em hora tão crítica, também são evidentes, na medida em que se evitarão sobrecargas do Orçamento, derivadas de, uma vez fracassadas as acusações, os arguidos (sobretudo aqueles que têm - como direi? – maior sensibilidade social e pessoal) se sentirem alentados a propor acções de indemnização pelos danos alegadamente causados à sua honra e à sua carreira profissional com o processo-crime que alegadamente lhes foi movido com perversa intenção.
Creiam Vossas Excelências no recto propósito que me move, o qual vem a ser apenas, como disse, o de muito modestamente contribuir para a boa solução dos ingentes problemas que muito afligem o nosso Reino.
(Jonatham Swift 1665 – 1745)