21 fevereiro 2006

 

Contributo para o negacionismo

Para responder ao apelo de Maia Costa, faço a seguinte proposta: em vez de se estar a puxar pela cabeça para arranjar factos históricos devidamente comprovados cuja veracidade incontestável mereça a tutela do direito penal, até porque haveria sempre alguns que escapariam à memória e à capacidade inventiva do mais pintado, deveria criar-se uma Comissão (mais uma) devidamente representativa (em termos democráticos, claro) que estabelecesse periodicamente os factos que não poderiam ser negados por nenhum indígena, sob pena de prática de crime.
Essa Comissão poderia ser constituída por representantes eleitos pelo Parlamento, por membros indigitados pelos restantes órgãos de soberania e talvez por pessoas credenciadas indicadas pelos Conselhos Científicos das Universidades, tudo em proporção a estabelecer pela lei. Poder-se-lhe-ia chamar Entidade Reguladora dos Factos Históricos Incontestáveis.
Acrescentar-se-ia um artigo (mais um) ao Código Penal, mais ou menos do seguinte teor:
Quem negar publicamente, de viva voz, ou por escrito, imagem ou outro qualquer meio de expressão um facto histórico de veracidade devidamente comprovada pela Entidade Reguladora dos Factos Históricos Incontestáveis será condenado a uma pena de 2 a 8 anos de prisão.
Parágrafo Único: o crime é imprescritível e não admite retratação.





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