05 março 2006
Prioridades de investigação versus prioridades de investigação criminal?
O divulgado despacho do director nacional da PJ sobre “prioridades de gestão” suscitou dúvidas muito pertinentes de alguns deputados. Na verdade, o perigo que espreita é o de, por via de definição de “prioridades de gestão” (o que parece muito inocente), se manipularem as prioridades de investigação criminal. Porque a distribuição dos recursos (sempre escassos) e outras opções de gestão não são decisões neutras, podem até constituir obstáculos à prossecução dos objectivos da organização.
Em princípio, a gestão de uma organização, assim como a definição dos objectivos, cabe aos seus órgãos dirigentes. Mas o que há de específico na PJ (como nos organismos da administração pública em geral) é que a definição dos objectivos não compete à direcção, vem de fora. Por isso, a gestão não pode entrar em confronto com esses objectivos.
Não deixaria de ser divertido que o MP tivesse de “assumir” a política criminal da AR e a PJ ficasse desobrigada de o fazer, por via da definição de “prioridades de gestão”!…
Em princípio, a gestão de uma organização, assim como a definição dos objectivos, cabe aos seus órgãos dirigentes. Mas o que há de específico na PJ (como nos organismos da administração pública em geral) é que a definição dos objectivos não compete à direcção, vem de fora. Por isso, a gestão não pode entrar em confronto com esses objectivos.
Não deixaria de ser divertido que o MP tivesse de “assumir” a política criminal da AR e a PJ ficasse desobrigada de o fazer, por via da definição de “prioridades de gestão”!…