03 março 2006

 

Acusações graves devem ser fundamentadas

No quadro de um esforço generoso para se regular as regras de comunicação na esfera pública, constato que hoje foi consagrado, com superior autoridade científica e democrática, um princípio e que pode ser a base de um eventual clausulado:

1.Há acusações que, de tão graves, deveriam ser bem fundamentadas

Nesse mesmo articulado poderia ainda regular-se a correcção de acusações graves por iniciativa do autor das mesmas com a definição de algumas regras procedimentais para a blogosfera:
2. Quando se proceda à correcção de acusações graves realizadas na «blogosfera» deve:
a) justificar-se a alteração com referência dos motivos da acusação eliminada e da sua modificação;
b) A correcção de acusações deve ser a oportunidade para passar a sustentar acusações graves subsistentes insuficientemente fundamentadas.

Na exposição de motivos do regime será também pertinente destacar que os princípios referidos não derivam de razões que a razão constitucional desconhece

NOTA: Por esta via normativa não se estará a esvaziar o espaço para o desenvolvimento de controvérsias hermenêuticas entre juristas, por exemplo sobre o conceito de acusação grave (dever) ter uma base objectiva ou subjectiva, sobre a circunstância de certas figuras não poderem beneficiar da tutela das proibições de acusações graves (pode mesmo criar-se uma comissão legitimada democraticamente pelo governo com o encargo de elaborar a lista desses «inimigos públicos»), o conceito de factos notórios que não carecem de fundamentação, etc, etc, etc.





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