27 fevereiro 2006
O lobo mau e o capuchinho vermelho
Era uma vez… 4500 (ou serão 1500 ?!) escolas que vão acabar!
E pronto: já está.
Acaba aqui este conto se for verdade o que dizem por aí.
Claro que, escolas abertas com poucos alunos não fazem sentido, nem são economicamente viáveis, nem úteis para o país. É até uma questão de bom senso.
Mas, fechar sem garantir alternativas adequadas (escolas bem equipadas, com ensino de qualidade, com transporte escolar sem pneus carecas, etc.), também não pode ser…quando também é preciso combater o abandono escolar precoce!
Quem as paga, claro, já se sabe que são os estudantes do Portugal profundo… onde poucos km demoram séculos a percorrer e onde tudo é ainda difícil e complicado!
Essa mania das grandezas dos portugueses (que não passa mesmo de uma mania) “explica” tanto o bom como o mau. Por isso, quando se fala em fechar escolas, abre-se a boca até pelo menos 1.500! (versão do Diário de Notícias de 24/2/2006, sexta feira passada). Se for verdade até custa a acreditar. Algo vai mal no país das estratégias…
Que dizer de tudo isto? Apesar de grandes e boas ideias a verdade é que os nossos horizontes sempre foram limitados e circunscritos. Resta citar artigos, que guardam sonhos…
Segundo o artigo 29 nº 1 da Convenção Sobre os Direitos da Criança, o acesso à educação, direito fundamental da criança, deve ser garantido pelos Estados Partes, visando: «a)- promover o desenvolvimento da personalidade da criança, dos seus dons e aptidões mentais e físicas na medida das suas potencialidades; b)- inculcar na criança o respeito pelos direitos do homem e liberdades fundamentais e pelos princípios consagrados na Carta das Nações Unidas; c)- inculcar na criança o respeito pelos pais, pela sua identidade cultural, língua e valores, pelos valores nacionais do país em que vive, do país de origem e pelas civilizações diferentes da sua; d)- preparar a criança para assumir as responsabilidades da vida numa sociedade livre, num espírito de compreensão, paz, tolerância, igualdade entre os sexos e de amizade entre todos os povos, grupos étnicos, nacionais e religiosos e com as pessoas de origem indígena; e)- promover o respeito da criança pelo meio ambiente».
Em Portugal, o direito à educação é reconhecido constitucionalmente, incumbindo ao Estado (artigo 73 nº 2 CRP) promover «(...) a democratização da educação e as demais condições para que a educação, realizada através da escola e de outros meios formativos, contribua para a igualdade de oportunidades, a superação das desigualdades económicas, sociais e culturais, o desenvolvimento da personalidade e do espírito de tolerância, de compreensão mútua, de solidariedade e de responsabilidade, para o progresso social e para a participação democrática na vida colectiva».
A política de juventude deverá ter como objectivos prioritários o desenvolvimento da personalidade dos jovens, a criação de condições para a sua efectiva integração na vida activa, o gosto pela criação livre e o sentido de serviço à comunidade (art. 70 nº 2 CRP).
Ou seja, desde há uns anos que o Estado Português se comprometeu a adoptar políticas sociais que protejam os menores, designadamente, através do reconhecimento do direito à educação, sempre com a preocupação da protecção do desenvolvimento da personalidade do jovem.
Porém, no Parecer do Comité das Regiões sobre a «Proposta de decisão do PE e do Conselho que estabelece um programa de acção integrado no domínio da aprendizagem ao longo da vida», adoptado na 58ª reunião plenária de 23 e 24/2/2005, alerta-se que «de acordo com os valores do Eurotast (2001), uma média de 19,6% dos jovens da UE entre os 18 e os 24 anos não estão envolvidos em educação ou formação contínua, e 20% a 30% dos finalistas do ensino secundário não prosseguem a sua educação ou formação, seja profissional seja geral».
E, como é salientado em "Educação e formação para 2010", Relatório intercalar conjunto do Conselho e da Comissão sobre a realização do programa de trabalho pormenorizado relativo ao seguimento dos objectivos dos sistemas de ensino e formação na Europa: «em alguns países, a percentagem de abandono escolar precoce tem vindo a baixar regularmente desde o princípio dos anos 90. É o caso, por exemplo, da Grécia, da França e do Luxemburgo. Na Dinamarca e em Portugal, no entanto, a tendência de redução observada no início dos anos 90 inverteu-se a partir de meados desta mesma década, pelo que a taxa de abandono escolar está próxima da do início dos anos 90».
Qual é a moral a retirar? O melhor é mesmo (baralhando contos…) “cruzar” o lobo mau com a branca de neve… a ver se aparecem os 7 anões … ou então, perante a “autoridade do Estado-pai” (também a despropósito), recordar a “Branca de Neve a engolir a maça envenenada”…
E pronto: já está.
Acaba aqui este conto se for verdade o que dizem por aí.
Claro que, escolas abertas com poucos alunos não fazem sentido, nem são economicamente viáveis, nem úteis para o país. É até uma questão de bom senso.
Mas, fechar sem garantir alternativas adequadas (escolas bem equipadas, com ensino de qualidade, com transporte escolar sem pneus carecas, etc.), também não pode ser…quando também é preciso combater o abandono escolar precoce!
Quem as paga, claro, já se sabe que são os estudantes do Portugal profundo… onde poucos km demoram séculos a percorrer e onde tudo é ainda difícil e complicado!
Essa mania das grandezas dos portugueses (que não passa mesmo de uma mania) “explica” tanto o bom como o mau. Por isso, quando se fala em fechar escolas, abre-se a boca até pelo menos 1.500! (versão do Diário de Notícias de 24/2/2006, sexta feira passada). Se for verdade até custa a acreditar. Algo vai mal no país das estratégias…
Que dizer de tudo isto? Apesar de grandes e boas ideias a verdade é que os nossos horizontes sempre foram limitados e circunscritos. Resta citar artigos, que guardam sonhos…
Segundo o artigo 29 nº 1 da Convenção Sobre os Direitos da Criança, o acesso à educação, direito fundamental da criança, deve ser garantido pelos Estados Partes, visando: «a)- promover o desenvolvimento da personalidade da criança, dos seus dons e aptidões mentais e físicas na medida das suas potencialidades; b)- inculcar na criança o respeito pelos direitos do homem e liberdades fundamentais e pelos princípios consagrados na Carta das Nações Unidas; c)- inculcar na criança o respeito pelos pais, pela sua identidade cultural, língua e valores, pelos valores nacionais do país em que vive, do país de origem e pelas civilizações diferentes da sua; d)- preparar a criança para assumir as responsabilidades da vida numa sociedade livre, num espírito de compreensão, paz, tolerância, igualdade entre os sexos e de amizade entre todos os povos, grupos étnicos, nacionais e religiosos e com as pessoas de origem indígena; e)- promover o respeito da criança pelo meio ambiente».
Em Portugal, o direito à educação é reconhecido constitucionalmente, incumbindo ao Estado (artigo 73 nº 2 CRP) promover «(...) a democratização da educação e as demais condições para que a educação, realizada através da escola e de outros meios formativos, contribua para a igualdade de oportunidades, a superação das desigualdades económicas, sociais e culturais, o desenvolvimento da personalidade e do espírito de tolerância, de compreensão mútua, de solidariedade e de responsabilidade, para o progresso social e para a participação democrática na vida colectiva».
A política de juventude deverá ter como objectivos prioritários o desenvolvimento da personalidade dos jovens, a criação de condições para a sua efectiva integração na vida activa, o gosto pela criação livre e o sentido de serviço à comunidade (art. 70 nº 2 CRP).
Ou seja, desde há uns anos que o Estado Português se comprometeu a adoptar políticas sociais que protejam os menores, designadamente, através do reconhecimento do direito à educação, sempre com a preocupação da protecção do desenvolvimento da personalidade do jovem.
Porém, no Parecer do Comité das Regiões sobre a «Proposta de decisão do PE e do Conselho que estabelece um programa de acção integrado no domínio da aprendizagem ao longo da vida», adoptado na 58ª reunião plenária de 23 e 24/2/2005, alerta-se que «de acordo com os valores do Eurotast (2001), uma média de 19,6% dos jovens da UE entre os 18 e os 24 anos não estão envolvidos em educação ou formação contínua, e 20% a 30% dos finalistas do ensino secundário não prosseguem a sua educação ou formação, seja profissional seja geral».
E, como é salientado em "Educação e formação para 2010", Relatório intercalar conjunto do Conselho e da Comissão sobre a realização do programa de trabalho pormenorizado relativo ao seguimento dos objectivos dos sistemas de ensino e formação na Europa: «em alguns países, a percentagem de abandono escolar precoce tem vindo a baixar regularmente desde o princípio dos anos 90. É o caso, por exemplo, da Grécia, da França e do Luxemburgo. Na Dinamarca e em Portugal, no entanto, a tendência de redução observada no início dos anos 90 inverteu-se a partir de meados desta mesma década, pelo que a taxa de abandono escolar está próxima da do início dos anos 90».
Qual é a moral a retirar? O melhor é mesmo (baralhando contos…) “cruzar” o lobo mau com a branca de neve… a ver se aparecem os 7 anões … ou então, perante a “autoridade do Estado-pai” (também a despropósito), recordar a “Branca de Neve a engolir a maça envenenada”…