30 abril 2006
Livre circulação de trabalhadores...
Conforme comunicação do GRIEC (Gabinete para as Relações Internacionais Europeias e de Cooperação) de 11/4/2006 “a partir de 1/5/2006, Portugal passa a aplicar aos nacionais da República Checa, Estónia, Letónia, Lituânia, Hungria, Polónia, Eslovénia e Eslováquia, os artigos 1 a 6 do Regulamento (CEE) nº 1612/68 do Conselho, de 15/10/1968, relativo à livre circulação de trabalhadores na Comunidade, com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 2434/92 do Conselho, de 27/7/1992 (JO L 245 de 26/8/1992). Ficarão assim eliminadas, como efeitos do referido regulamento, as restrições presentemente aplicadas por Portugal aos nacionais de 8 dos 10 novos Estados-Membros, passando a estar sujeitos ao mesmo regime dos cidadãos dos restantes Estados-Membros da UE”.
O respectivo Aviso de publicitação dessa decisão do Governo português, datado de 5/4/2006, foi entretanto enviado para publicação no Diário da República.
O respectivo Aviso de publicitação dessa decisão do Governo português, datado de 5/4/2006, foi entretanto enviado para publicação no Diário da República.