06 julho 2006
Protocolo e Laicidade
Discute-se, em Portugal, desde há algumas semanas a problemática da alteração das regras do protocolo de Estado. A questão que tem vindo a alimentar os debates políticos e públicos prende-se, essencialmente, com o afastamento de representantes da Igreja Católica Apostólica Romana do mesmo.
Tal solução é apresentada como uma progressista alteração dos hábitos de Estado, aproximando a prática dos princípios constitucionais da laicidade e da igualdade entre cidadãos e, consequentemente, entre as associações religiosas que entre si estabeleçam.
Contudo, a mesma demonstra também como em Portugal, mais uma vez, as opções políticas nesse sentido se reconduzem ao que se pode designar por pequenas operações de estética no que respeita ao relacionamento entre Estado e Igreja.
As verdadeiras alterações que se deveriam operar nesta matéria prendem-se, a meu ver, com os reflexos que a Igreja e a doutrina que professa ainda têm na actividade do Estado, na regulamentação da sociedade, na evolução dos seus costumes e, ainda mais importante, na conformação concreta de direitos que inalianavelmente a Constituição garante aos cidadãos.
Parece-me ser essa, em grande parte, a razão do constante apelo à necessidade de “amplos debates” acerca de conceitos como o “início da vida humana”, “o modelo de família e de conjugalidade”, que, parecendo trazer uma discussão profícua e indispensável à alteração do estado de coisas, não passa afinal da mais pura inércia política.
Os temas ditos “fracturantes” são-no por força de concepções de organização social e de desenvolvimento da personalidade humana baseadas em dogmas e pré-conceitos de carácter religioso. Por isso são concepções de ordem necessária e estritamente pessoal que o Estado não pode invocar como razão para se abster de tratar tais matérias e de que se deve despojar no momento de as abordar.
É essa a evolução para a efectiva laicidade que importa: aquela através da qual o Estado legisle e regulamente necessariamente desprendido de qualquer concepção de natureza confessional e inspirado apenas pelo cumprimento estrito dos comandos que constitucionalmente lhe são dirigidos.
Enquanto isso não acontecer, e a acção do Estado se ficar por alterações de importância meramente simbólica no que respeita ao protocolo e às paredes das escolas e hospitais públicos, a verdadeira laicidade fica por cumprir.
Tal solução é apresentada como uma progressista alteração dos hábitos de Estado, aproximando a prática dos princípios constitucionais da laicidade e da igualdade entre cidadãos e, consequentemente, entre as associações religiosas que entre si estabeleçam.
Contudo, a mesma demonstra também como em Portugal, mais uma vez, as opções políticas nesse sentido se reconduzem ao que se pode designar por pequenas operações de estética no que respeita ao relacionamento entre Estado e Igreja.
As verdadeiras alterações que se deveriam operar nesta matéria prendem-se, a meu ver, com os reflexos que a Igreja e a doutrina que professa ainda têm na actividade do Estado, na regulamentação da sociedade, na evolução dos seus costumes e, ainda mais importante, na conformação concreta de direitos que inalianavelmente a Constituição garante aos cidadãos.
Parece-me ser essa, em grande parte, a razão do constante apelo à necessidade de “amplos debates” acerca de conceitos como o “início da vida humana”, “o modelo de família e de conjugalidade”, que, parecendo trazer uma discussão profícua e indispensável à alteração do estado de coisas, não passa afinal da mais pura inércia política.
Os temas ditos “fracturantes” são-no por força de concepções de organização social e de desenvolvimento da personalidade humana baseadas em dogmas e pré-conceitos de carácter religioso. Por isso são concepções de ordem necessária e estritamente pessoal que o Estado não pode invocar como razão para se abster de tratar tais matérias e de que se deve despojar no momento de as abordar.
É essa a evolução para a efectiva laicidade que importa: aquela através da qual o Estado legisle e regulamente necessariamente desprendido de qualquer concepção de natureza confessional e inspirado apenas pelo cumprimento estrito dos comandos que constitucionalmente lhe são dirigidos.
Enquanto isso não acontecer, e a acção do Estado se ficar por alterações de importância meramente simbólica no que respeita ao protocolo e às paredes das escolas e hospitais públicos, a verdadeira laicidade fica por cumprir.