04 julho 2006

 

Era Simplex

Agora que vivemos na Era Simplex, com tantas medidas formalmente cumpridas (das 81 programadas foram 56 cumpridas…) e com tanta informação disponível na Internet, como justificar que a maior parte das pessoas (nomeadamente, as minorias, os migrantes, os discriminados) desconheçam os direitos mais básicos que lhes assistem?

(Claro que só alguns - os poucos que têm acesso à Internet - se podem debater com o problema de gerir o “excesso de informação”…)

Pensando no artigo 15 (aqui) do Protocolo Adicional (à Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional) contra o Tráfico Ilícito de Migrantes por Via Terrestre, Marítima e Aérea (ratificado por Portugal), como é que o Estado vai instituir “programas de informação para sensibilizar o público para o facto de os actos enunciados no art.6 (aqui) do mesmo Protocolo constituírem uma actividade criminosa frequentemente praticada por grupos criminosos organizados com fins lucrativos e que representam um grande risco para os migrantes em questão"?

Serão programas abrangidos pela mesma Onda Simplex?





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