28 agosto 2006

 

Ainda a Memória. E o Estado.

A configuração constitucional actual do Estado implica o (ainda que teórico, em certas matérias) absoluto empenho na promoção dos direitos humanos. Como tal, é obrigação da colectividade organizada em Estado reconhecer e promover os direitos constitucionalmente garantidos que historicamente ainda não o foram ou, por outro lado, passar a reconhecer aqueles que foram, em paradigmas jurídicos passados, historicamente negados. Neste pressuposto, compreende-se (e, pessoalmente, aplaude-se) o esforço do Estado espanhol em, pela forma mais solene, reconhecer àquelas e àqueles os direitos de que, de uma maneira ou de outra, foram privados, durante uma realidade inegavelmente reconhecida como fonte de despromoção do Homem enquanto tal (a guerra), e durante uma outra que, ainda que não unanimemente, os olhos de uma sociedade democrática e investida no Direito reconhecem (ou devem reconhecer) como negação do desenvolvimento do Homem enquanto individualidade de vivência, de acção e de pensamento (um regime não democrático).
Entendo que o conceito de neutralidade do Estado não pode passar pela inacção nesta matéria. Não só porque a acção em causa não se traduz na proclamação de uma "verdade histórica", nem na fixação inconsequente da memória (em termos de intencionalidade política de intervenção), nem ainda numa definição de natureza meramente administrativa de uma política cultural, pela via lúdico- memorial da preservação de específicos espaços (ainda que se reconheça que, na realidade portuguesa, esse seja um bom, mas tímido, princípio). Trata-se, isso sim, não só do reconhecimento jurídico daqueles direitos, mas, em especial, e para além do mais, do reconhecimento simbólico e social das realidades vividas por quem, então, perdeu a voz na colectividade.
A neutralidade do Estado de Direito democrático (porque tendencialmente descomprometido em termos ideológicos) implica, pelo contrário, uma efectiva acção, inequívoca, no que respeita à promoção dos Direitos Humanos e da cidadania neles implicada. Mesmo que tarde, retroactivamente e, por isso, através da fixação intencionalmente vinculada da memória.





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