01 novembro 2006

 

O dilema do prisioneiro


Admito que quando comprei este livro de Jorge Buescu o que me atraiu foi o seu título e o título do primeiro capítulo - "Como falsificar euros"
Mas tenho que reconhecer que a utilidade dos ensinamentos deste professor de matemática vai muito para além desse aspecto tão comezinho.
No capítulo 5. "A evolução da cooperação" somos confrontados com o seguinte problema:


"Eu e um cúmplice roubámos um carro e usámo-lo para traficar droga. Fomos apanhados pela polícia e estamos presos, sem possibilidade de comunicação. A versão que apresentámos foi que tinhamos roubado o carro mas que a droga devia ser do dono.
A certa altura um agente entra na minha cela. «Olhe, nós sabemos que a droga era vossa, mas não conseguimos prová-lo. Vou propor-lhe um acordo. O senhor tem duas escolhas: ou denuncia o seu amigo, dizendo que a droga era dele, ou mantém a versão de que não sabiam nada sobre a droga. Este mesmo acordo está a ser proposto neste momento ao seu cúmplice.
Se denunciar o seu cúmplice e ele mantiver a versão, o senhor fica livre e ele apanha 5 anos de cadeia. Se acontecer o oposto, é o senhor quem apanha 5 anos de cadeia e ele sai livre. Se ambos se denunciarem mutuamente, cada um apanha 3 anos. Se ambos mantiverem a versão, não temos modo de provar nada sobre a droga; cada um apanha 1 ano de cadeia por roubar o carro.»
Perante esta situação, o que devo fazer?"

A melhor solução seria a de manter a versão, desde que essa fosse também a opção do outro - ambos apanhariam só 1 ano de prisão. Mas a escolha racional óptima (aquela que, independentemente daquilo que o adversário faça, maximiza o lucro individual) é a de denunciar: pois ou sai em liberdade ou apanha 3 anos e não corre o risco de apanhar 5.
Este problema é conhecido como o Dilema do Prisioneiro e é objecto de estudo da Teoria dos Jogos.
O que é que isto tem a ver com Direito?
A mim ocorreu-me, desde logo, as normas dos artigos 143º, nº 4 e 343º, nº 4 do CPP.
Mas também a da importância de uso de um pensamento estratégico pelo Ministério Público na condução da fase de Inquérito, projectando a fase de Julgamento.





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