28 outubro 2006
Audiência nacional espanhola à portuguesa
Outra ideia contestável do estudo mencionado é a da criação de um tribunal criminal com competência territorial nacional para o julgamento da criminalidade complexa.
É uma ideia perigosa e possivelmente até inconstitucional, porque o nº 4 do art. 209º da Constituição proíbe a existência de tribunais com competência exclusiva para o julgamento de certo tipo de crimes.
Esperemos que o bom senso (e a Constituição) prevaleça.
É uma ideia perigosa e possivelmente até inconstitucional, porque o nº 4 do art. 209º da Constituição proíbe a existência de tribunais com competência exclusiva para o julgamento de certo tipo de crimes.
Esperemos que o bom senso (e a Constituição) prevaleça.