13 fevereiro 2007

 

O preço da demagogia




Foi quase comovedora a agonia de um Sr. advogado / professor de Direito, ontem, no reality show mais conhecido por Prós & Contras, quando confrontado com a possibilidade de a habilidade mediático-judiciária do habeas corpus no “caso Esmeralda” custar, a cada um dos 10000 peticionantes, a módica quantia de 480€.
Cambalhotas de hermenêutica, piruetas analógicas e cascatas de bom-senso, tudo serviu de argumentário para afastar a aplicação de um artigozinho do CPP que prescreve, de modo muito singelo, que a taxa de justiça em processo penal “é sempre individual”. O legislador deveria ser menos insensível ao circo demagógico-mediático e consagrar uma excepção tipo: “Não há lugar a taxa de justiça se a providência de habeas corpus for requerida por mais de mil cidadãos, orientados por professor de direito, como modo de induzir levantamento popular contra decisão judicial e desde que esse levantamento seja noticiado, pelo menos, em dois canais de televisão e durante uma semana”.
Acontece, porém, que a providência de habeas corpus é coisa muito séria; tem dignidade constitucional e não deve ser requerida por “dá cá aquela palha”. Subscrevê-la porque é dada a assinar numa bomba de gasolina leva resultados como este.
A glória dos patrocinadores deste tipo de hapenings é, como se vê, efémera. Pena é que não sejam apenas eles, os instigadores da turba, a pagar a fava.





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