28 maio 2007

 

A lei casual de política criminal

A lei de política criminal faz lembrar um desses transportes públicos onde cabe sempre mais um que apareça pelo caminho. Metem-se lá uns quantos crimes de investigação prioritária, mas, dando-se o caso de um crime não previsto aparecer badalado na comunicação social e adquirir o estatuto social de crime grave, também esse passa a ter a dignidade suficiente para entrar na carruagem. Os responsáveis batem com a mão na testa e reconsideram ponderosamente: “Ora cá está mais este! Como é que não nos lembrámos deste?” Grita-se alarmadamente para o motorista: “Senhor motorista, pare aí. Meta mais este passageiro, se faz favor. É um caso de urgência”. E assim é que agora entra o professor agredido pelo aluno, mais adiante, entra a criança raptada, e a seguir logo se verá. É só uma questão de dar um empurrãozinho nos que já estão dentro, abrir mais um espaçozinho e deixar entrar todos os prioritários que forem aparecendo. Uma questão de boa vontade e de solidariedade passageira.





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