28 junho 2007
O alarme social e a comunicação social
A propósito de um texto publicado por Maia Costa e de autoria do advogado José Augusto Rocha, eu gostaria de dizer o seguinte (e perdoe-se-me ser parte interessada no assunto, bem como o tom jocoso, mas não indecoroso da tirada: Assim como é preciso “não confundir o irmão germano com o género humano”, é preciso não confundir o “alarme social” com comunicação social. Infelizmente, a comunicação social (parte dela) é muitas vezes responsável, pelo seu exacerbado sensacionalismo, pelo tal alarme social ( e a isto voltarei em prosa mais de fôlego e mais reflectida).
Permita-se-me que transcreva, ainda a propósito, a conclusão final do comentário tecido por Maria Paula Ribeiro de Faria (professora da Universidade Católica Portuguesa) na Revista Portuguesa de Ciência Criminal, n.º 2, do Ano 16.º, a respeito de uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça – a das palmadas correctivas, que tanto alarme social suscitou na comunicação social. Depois de analisar e concluir pela correcção do referido acórdão, diz-se a terminar no mencionado comentário:
«A sua leitura atenta e integral constitui, aliás, uma advertência séria contra os riscos que podem advir para o prestígio dos tribunais e para a função de julgar, em sujeitar à discussão e escrutínio públicos afirmações e frases descontextualizadas e avulsas retiradas de uma sentença sem ter feito o devido enquadramento e explicada toda a dimensão do problema que nela se decide, sem ser exposta a fundamentação das decisões tomadas e a articulação e encadeamento que elas levam entre si. Assim como uma conduta deve ser valorada por inteiro em face do tipo legal de crime para se poder formular um juízo sobre ela, não é possível dizer o que quer que seja sobre o mérito ou demérito de uma sentença sem conhecer em rigor os factos, as normas a aplicar e os fundamentos da decisão que consubstancia».
Não digo que isto se aplique ao Dr. José Augusto Rocha, que foi dos poucos que leu a decisão que agora tem estado em foco e cuja crítica respeito, embora não a aceite, mas aplica-se seguramente à grande maioria dos comentários e críticas (se assim se lhes pode chamar) que foram feitos na comunicação social e até (pasme-se! em programas de entretenimento), tendo inclusive sido referidos, em jornais e revistas de referência (o que quer que isso seja) como constantes do acórdão afirmações idiotas que dele não constam de todo.
Permita-se-me que transcreva, ainda a propósito, a conclusão final do comentário tecido por Maria Paula Ribeiro de Faria (professora da Universidade Católica Portuguesa) na Revista Portuguesa de Ciência Criminal, n.º 2, do Ano 16.º, a respeito de uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça – a das palmadas correctivas, que tanto alarme social suscitou na comunicação social. Depois de analisar e concluir pela correcção do referido acórdão, diz-se a terminar no mencionado comentário:
«A sua leitura atenta e integral constitui, aliás, uma advertência séria contra os riscos que podem advir para o prestígio dos tribunais e para a função de julgar, em sujeitar à discussão e escrutínio públicos afirmações e frases descontextualizadas e avulsas retiradas de uma sentença sem ter feito o devido enquadramento e explicada toda a dimensão do problema que nela se decide, sem ser exposta a fundamentação das decisões tomadas e a articulação e encadeamento que elas levam entre si. Assim como uma conduta deve ser valorada por inteiro em face do tipo legal de crime para se poder formular um juízo sobre ela, não é possível dizer o que quer que seja sobre o mérito ou demérito de uma sentença sem conhecer em rigor os factos, as normas a aplicar e os fundamentos da decisão que consubstancia».
Não digo que isto se aplique ao Dr. José Augusto Rocha, que foi dos poucos que leu a decisão que agora tem estado em foco e cuja crítica respeito, embora não a aceite, mas aplica-se seguramente à grande maioria dos comentários e críticas (se assim se lhes pode chamar) que foram feitos na comunicação social e até (pasme-se! em programas de entretenimento), tendo inclusive sido referidos, em jornais e revistas de referência (o que quer que isso seja) como constantes do acórdão afirmações idiotas que dele não constam de todo.