29 junho 2007
Tratado «modificativo» da União: o que pode mudar na Justiça
Um apontamento para salientar três aspectos que poderão implicar alterações, nem sempre positivas, no modo de realizar a justiça na Europa, no futuro.
A CARTA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS não fica incluida no novo tratado mas será objecto de um Protocolo anexo (com o Reino Unido de fora e consgrando algumas excepções à Polónia).
No que respeita às políticas de Justiça e Negócios Estrangeiros será criado um regime europeu comum de asilo, as decisões em matéria de cooperação administrativa (policiária e judiciária em matéria penal) passam a exigir maioria qualificada (com o Reino Unido e a Irlanda de fora) e fica consagrado do principio de reconhecimentgo mútuo das decisões judiciárias.
Ficará consagrada a «perspectiva»de uma Policia Europeia de Fronteiras e de um Ministério Público Europeu.
O debate seguirá oportunamente.
A CARTA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS não fica incluida no novo tratado mas será objecto de um Protocolo anexo (com o Reino Unido de fora e consgrando algumas excepções à Polónia).
No que respeita às políticas de Justiça e Negócios Estrangeiros será criado um regime europeu comum de asilo, as decisões em matéria de cooperação administrativa (policiária e judiciária em matéria penal) passam a exigir maioria qualificada (com o Reino Unido e a Irlanda de fora) e fica consagrado do principio de reconhecimentgo mútuo das decisões judiciárias.
Ficará consagrada a «perspectiva»de uma Policia Europeia de Fronteiras e de um Ministério Público Europeu.
O debate seguirá oportunamente.